ATA NOTARIAL É UTILIZADA COMO PROVA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Ao deferir um pedido liminar formulado em ação de reintegração de posse, o Juiz da Comarca de São João Evangelista, Dr. Herrmann Emmel Schwartz, consignou, dentre outros fundamentos, que "...a autora foi segura em afirmar que apenas saiu da casa por se sentir ameaçada pela requerida, o que restou comprovado pelas declarações dos vizinhos da autora conforme se infere da ata notarial registrada no Cartório de Registro Civil de Coluna/MG".

Como se vê, neste caso, o magistrado reconheceu o valor probatório da ata notarial (tal como previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil) e, inclusive, utilizou-a para fundamentar sua decisão.

Ainda, segundo a solicitante da ata notarial e advogada da parte autora daquela ação, Dra. Kely Cristine Costa Santos, "a utilização da ata notarial foi fundamental neste caso, não só para a obtenção de uma decisão favorável, mas principalmente para a obtenção de uma decisão rápida, o que era de fundamental importância para os interesses de minha cliente neste caso".

Esta notícia refere-se ao processo nº 5000274-34.2019.8.13.0628.