ATA NOTARIAL É RECONHECIDA COMO PROVA
EM PROCESSO JUDICIAL
Mais uma ata notarial lavrada no Cartório de Coluna teve seu valor probatório reconhecido em um processo judicial.
No caso, a parte solicitou ao Tabelião a realização de uma diligência em seu imóvel e a lavratura de uma ata notarial para constatação da situação existente naquele local. O instrumento notarial, além de contar com a descrição minuciosa dos fatos lá verificados, foi instruído com imagens fotográficas e com parecer técnico de um engenheiro que acompanhou a diligência.
Proposta a ação indenizatória, a mesma foi julgada procedente em relação ao pedido de indenização por danos materiais.
Destaca-se que nas razões de decidir, o juiz da Comarca de São João Evangelista, Dr. Danilo de Mello Ferraz, deixou clara a força probante da ata notarial, in verbis "Cite-se, ainda, a ata notarial de fls.51/54, alçada pela novel codificação à condição de prova prevista em lei (art. 384 CPC).".
Esta notícia refere-se ao processo nº 0005678-88.2018.8.13.0628.